Controladora e operadora

A instrução por
escrito que a LGPD
exige ter.

A clínica decide sobre os dados; nós apenas os processamos por conta dela. Este documento é o que registra essa fronteira — e é o que a ANPD pede para ver quando pergunta quem instruiu o quê.

Revisado em 22 de outubro de 2026 Versão 1.2

O que este Adendo resolve

Quando uma clínica usa o Melea, ela continua sendo controladora dos dados de tutores, pacientes e da própria equipe. Nós passamos a ser operadora: tratamos aqueles dados por conta dela.

O art. 39 da LGPD obriga o operador a seguir a instrução do controlador, e o art. 42 torna os dois solidariamente responsáveis quando o operador descumpre. Este Adendo é a instrução por escrito. Sem ele, a clínica não tem como demonstrar à ANPD o que instruiu, e nós não temos como demonstrar que agimos dentro do combinado.

Ele integra os Termos de Uso e se aplica automaticamente a toda clínica cliente, sem necessidade de assinatura em separado — salvo se a clínica preferir formalizá-lo, o que fazemos a pedido.

Quem é quem

Controladora
A Clínica. Decide por que trata, quais dados coleta, por quanto tempo guarda e quem tem acesso. É ela quem informa o titular e colhe consentimento quando for o caso.
Operadora
A Melea. Trata os dados exclusivamente para prestar o serviço, seguindo a instrução documentada da Clínica. Não decide finalidade nem meio essencial de tratamento.
Suboperadores
Terceiros que tratam dados para nos permitir prestar o serviço — infraestrutura, transcrição, envio de mensagens. Listados na seção 6.
Titulares
Tutores, seus responsáveis adicionais e os integrantes da equipe da Clínica.

Escopo, natureza e duração do tratamento

ItemDefinição
ObjetoPrestação do sistema de gestão veterinária em nuvem
NaturezaColeta, armazenamento, organização, consulta, transcrição, extração assistida, transmissão, anonimização e eliminação
FinalidadeExclusivamente executar as funções do sistema contratadas pela Clínica
Categorias de dadosIdentificação e contato do tutor, CPF, endereço, dados clínicos e fotos do paciente, transcrição da consulta e dos trechos falados no centro cirúrgico, termos de consentimento com assinatura desenhada, dados financeiros e fiscais (sem o número completo do cartão), dados funcionais, de ponto e de remuneração da equipe, registros de escrita com IP
Categorias de titularesTutores, responsáveis adicionais, integrantes da equipe
DuraçãoEnquanto durar o contrato, mais o período de exportação previsto na seção 9

A lista completa e atualizada dos campos está na Política de Privacidade, seção 3.

O que assumimos como operadora

  • Tratar apenas conforme instrução. Fora do que o sistema exige para funcionar, nada. Se uma instrução da Clínica nos parecer ilegal, avisamos por escrito e não a executamos.
  • Não usar para finalidade própria. Não comercializamos, não perfilamos, não fazemos publicidade, e não treinamos modelos de IA com o conteúdo.
  • Não cruzar clínicas. Cada clínica tem banco de dados próprio; o conteúdo de uma nunca alimenta o serviço de outra.
  • Confidencialidade de quem tem acesso, por obrigação contratual que sobrevive ao fim do vínculo.
  • Acesso mínimo. Nossa equipe só acessa dado de clínica para suporte solicitado ou incidente. Toda alteração que ela faz pela ferramenta de suporte fica registrada, com o valor antes e depois; a consulta a uma tabela, sem alteração, não entra nesse registro.
  • Segurança conforme a seção 7.
  • Apoiar a Clínica no atendimento a titulares, na comunicação de incidentes e em eventual relatório de impacto.
  • Devolver ou eliminar ao fim do contrato, conforme a seção 9.

O que cabe à Clínica

Estas obrigações são da controladora e o sistema não as cumpre por ela:

  • Ter base legal para cada dado que registra, e informar o titular na coleta.
  • Avisar o tutor de que a consulta é gravada e permitir que ele recuse sem prejuízo ao atendimento — e avisar a equipe de que o centro cirúrgico pode ser gravado.
  • Manter a política de privacidade da própria clínica — esta aqui é a nossa, não a dela.
  • Gerir os acessos da equipe: conceder o mínimo necessário e revogar na saída.
  • Não usar conta compartilhada — ela destrói a rastreabilidade do prontuário.
  • Responder aos titulares nos prazos da lei, usando as ferramentas de exportação e anonimização que o sistema oferece.
  • Não inserir no sistema dado pessoal sem base legal, nem categoria de dado que o serviço não se destina a tratar.
  • Definir os prazos de retenção aplicáveis ao seu prontuário e às suas obrigações profissionais.

Suboperadores

A Clínica autoriza, por este Adendo, o uso dos suboperadores abaixo:

SuboperadorPara quêOnde
DigitalOceanHospedagem da aplicação, dos bancos de dados, dos arquivos e das cópias de segurançaToronto, Canadá
CloudflareRede pela qual todo acesso ao sistema passa até o servidor Estados Unidos (rede global)
GroqTranscrição do áudio da consulta e do centro cirúrgico (whisper-large-v3) e o modelo de linguagem que extrai as seções do prontuário, melhora campos e monta a linha do tempo do centro cirúrgico (gpt-oss-120b) Estados Unidos
Ollama CloudAlternativa para o modelo de linguagem. Hoje desligado; ligá-lo segue o aviso prévio desta seçãoEstados Unidos
ExpoEntrega das notificações do aplicativo do tutorEstados Unidos
SentryRelatórios técnicos de erro do aplicativo do tutor Estados Unidos
GalileoRegistros técnicos de desempenho das requisições, numa ferramenta de telemetria mantida pela própria equipe técnicaServidor da equipe, pela rede da Cloudflare
MailtrapMensagens do sistema e comunicações da clínica aos tutores Fora do Brasil

O sistema não usa hoje provedor de WhatsApp ou SMS; se passar a usar, ele entra nesta lista com o aviso prévio abaixo. Os fornecedores fora do Brasil fazem desta uma transferência internacional de dados (art. 33 da LGPD).

Mercado Pago, Stone, Cielo e a administração tributária não são suboperadores da Melea: a Clínica os contrata com conta própria, e o sistema só envia a eles o que a cobrança ou a nota fiscal exigem, quando a Clínica liga essa integração.

Antes de incluir ou trocar um suboperador, avisamos com 30 dias de antecedência. Se a Clínica se opuser por motivo fundado de proteção de dados e não houver alternativa técnica, ela pode rescindir o contrato sem ônus.

Respondemos perante a Clínica pelos atos dos suboperadores como se fossem nossos.

Processamento sem sair do país

A escolha do fornecedor de IA vale para toda a plataforma, não para cada clínica, e hoje tanto a transcrição quanto o modelo de linguagem rodam fora do país — assim como a hospedagem, no Canadá. A Clínica que não quiser enviar o conteúdo da consulta para fora pode não usar a gravação, ou pedir que os recursos de inteligência artificial sejam desligados para ela.

Medidas de segurança

Adotamos, no mínimo, as medidas abaixo — todas implementadas, não planejadas:

Isolamento

  • Um banco de dados por clínica. O endereço pelo qual a clínica entra escolhe o banco antes de qualquer consulta rodar — não é uma coluna separando clientes na mesma tabela.
  • A tela da sala de espera é autenticada por token do aparelho, num endereço próprio, sem sessão de pessoa.

Controle de acesso

  • Senha da equipe de no mínimo 10 caracteres, troca a cada 90 dias, sem repetir as 5 últimas; no aplicativo do tutor, no mínimo 8 caracteres.
  • Senhas guardadas só como hash (PBKDF2-SHA256).
  • Segundo fator por aplicativo autenticador, exigido conforme o perfil, na política da Clínica.
  • Cinco tentativas erradas seguidas travam o login por 15 minutos; a administração da Clínica pode destravar antes.
  • A sessão carrega a versão da senha: trocá-la invalida imediatamente todos os outros aparelhos.
  • Perfis com escopo aplicado no servidor — a API recusa o que o perfil não pode.

Rastreabilidade

  • Toda escrita na API é registrada com autor, login, endereço acessado, resultado, aparelho, IP e horário.
  • Toda alteração feita pela equipe da Melea pela ferramenta de suporte é registrada, com o valor antes e depois.
  • O prontuário é imutável depois de assinado: corrigir é acrescentar.

Ciclo de vida do dado

  • O áudio da consulta é apagado quando o prontuário é assinado, ou em até 7 dias depois da gravação. O do centro cirúrgico não é guardado.
  • Comunicação cifrada em trânsito.
  • Credenciais de maquininhas e meios de pagamento cifradas com AES-256.
  • Cópias de segurança do banco de dados, mantidas por 14 dias.
  • Exportação e anonimização de cada titular disponíveis dentro do sistema.

Incidentes de segurança

Se ocorrer incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nós:

  1. Comunicamos a Clínica sem demora injustificada, e em qualquer caso em até 48 horas da confirmação.
  2. Descrevemos a natureza do incidente, os dados e titulares afetados, as medidas técnicas adotadas e os riscos envolvidos.
  3. Apoiamos a Clínica na comunicação à ANPD e aos titulares — a decisão de comunicar é dela, como controladora.
  4. Registramos o incidente e as medidas corretivas, e disponibilizamos o registro a pedido.

A Clínica nos comunica, na mesma velocidade, incidente que identifique do seu lado e que envolva credenciais ou dados tratados no sistema.

Fim do contrato: devolução e eliminação

Encerrado o contrato, por qualquer motivo:

  • A Clínica tem 30 dias para pedir a cópia completa dos seus dados, em formato legível por máquina. A cópia é preparada pela Melea; o sistema não a gera sozinho.
  • Findo o prazo, eliminamos ou anonimizamos os dados pessoais, inclusive nos suboperadores. As cópias de segurança que ainda os contenham são substituídas em até 14 dias.
  • Retemos apenas o que a lei obrigue — documentos fiscais do contrato e registros de auditoria necessários como evidência —, pelo prazo legal e sem outra finalidade.
  • A pedido, emitimos declaração de eliminação.

Mediante contratação, o ambiente pode ser mantido em modo somente-leitura por período adicional.

Demonstração de conformidade

A pedido da Clínica, disponibilizamos as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Adendo — descrição das medidas técnicas, relação de suboperadores e registro de incidentes.

Auditoria presencial ou por terceiro independente pode ser feita uma vez por ano, com aviso de 30 dias, em horário comercial, sob confidencialidade e sem acesso a dado de outras clínicas. Custos correm por conta da Clínica, salvo se a auditoria apurar descumprimento relevante nosso.

Vigência e prevalência

Este Adendo vigora enquanto tratarmos dados por conta da Clínica e sobrevive ao contrato no que for necessário — confidencialidade, eliminação e resposta a incidente.

Em caso de conflito entre este Adendo e os Termos de Uso quanto a proteção de dados, prevalece este Adendo.

Alterações relevantes são comunicadas com 30 dias de antecedência. Quem não concordar pode rescindir sem ônus até a entrada em vigor.

Texto-base, não parecer jurídico. A estrutura segue os arts. 37 a 42 da LGPD e as medidas descritas correspondem ao que o sistema faz hoje. O conjunto ainda passará por revisão jurídica. Documentos relacionados: Política de Privacidade e Termos de Uso.