Controladora e operadora
A instrução por
escrito que a LGPD
exige ter.
A clínica decide sobre os dados; nós apenas os processamos por conta dela. Este documento é o que registra essa fronteira — e é o que a ANPD pede para ver quando pergunta quem instruiu o quê.
O que este Adendo resolve
Quando uma clínica usa o Melea, ela continua sendo controladora dos dados de tutores, pacientes e da própria equipe. Nós passamos a ser operadora: tratamos aqueles dados por conta dela.
O art. 39 da LGPD obriga o operador a seguir a instrução do controlador, e o art. 42 torna os dois solidariamente responsáveis quando o operador descumpre. Este Adendo é a instrução por escrito. Sem ele, a clínica não tem como demonstrar à ANPD o que instruiu, e nós não temos como demonstrar que agimos dentro do combinado.
Ele integra os Termos de Uso e se aplica automaticamente a toda clínica cliente, sem necessidade de assinatura em separado — salvo se a clínica preferir formalizá-lo, o que fazemos a pedido.
Quem é quem
- Controladora
- A Clínica. Decide por que trata, quais dados coleta, por quanto tempo guarda e quem tem acesso. É ela quem informa o titular e colhe consentimento quando for o caso.
- Operadora
- A Melea. Trata os dados exclusivamente para prestar o serviço, seguindo a instrução documentada da Clínica. Não decide finalidade nem meio essencial de tratamento.
- Suboperadores
- Terceiros que tratam dados para nos permitir prestar o serviço — infraestrutura, transcrição, envio de mensagens. Listados na seção 6.
- Titulares
- Tutores, seus responsáveis adicionais e os integrantes da equipe da Clínica.
Escopo, natureza e duração do tratamento
| Item | Definição |
|---|---|
| Objeto | Prestação do sistema de gestão veterinária em nuvem |
| Natureza | Coleta, armazenamento, organização, consulta, transcrição, extração assistida, transmissão, anonimização e eliminação |
| Finalidade | Exclusivamente executar as funções do sistema contratadas pela Clínica |
| Categorias de dados | Identificação e contato do tutor, CPF, endereço, dados clínicos e fotos do paciente, transcrição da consulta e dos trechos falados no centro cirúrgico, termos de consentimento com assinatura desenhada, dados financeiros e fiscais (sem o número completo do cartão), dados funcionais, de ponto e de remuneração da equipe, registros de escrita com IP |
| Categorias de titulares | Tutores, responsáveis adicionais, integrantes da equipe |
| Duração | Enquanto durar o contrato, mais o período de exportação previsto na seção 9 |
A lista completa e atualizada dos campos está na Política de Privacidade, seção 3.
O que assumimos como operadora
- Tratar apenas conforme instrução. Fora do que o sistema exige para funcionar, nada. Se uma instrução da Clínica nos parecer ilegal, avisamos por escrito e não a executamos.
- Não usar para finalidade própria. Não comercializamos, não perfilamos, não fazemos publicidade, e não treinamos modelos de IA com o conteúdo.
- Não cruzar clínicas. Cada clínica tem banco de dados próprio; o conteúdo de uma nunca alimenta o serviço de outra.
- Confidencialidade de quem tem acesso, por obrigação contratual que sobrevive ao fim do vínculo.
- Acesso mínimo. Nossa equipe só acessa dado de clínica para suporte solicitado ou incidente. Toda alteração que ela faz pela ferramenta de suporte fica registrada, com o valor antes e depois; a consulta a uma tabela, sem alteração, não entra nesse registro.
- Segurança conforme a seção 7.
- Apoiar a Clínica no atendimento a titulares, na comunicação de incidentes e em eventual relatório de impacto.
- Devolver ou eliminar ao fim do contrato, conforme a seção 9.
O que cabe à Clínica
Estas obrigações são da controladora e o sistema não as cumpre por ela:
- Ter base legal para cada dado que registra, e informar o titular na coleta.
- Avisar o tutor de que a consulta é gravada e permitir que ele recuse sem prejuízo ao atendimento — e avisar a equipe de que o centro cirúrgico pode ser gravado.
- Manter a política de privacidade da própria clínica — esta aqui é a nossa, não a dela.
- Gerir os acessos da equipe: conceder o mínimo necessário e revogar na saída.
- Não usar conta compartilhada — ela destrói a rastreabilidade do prontuário.
- Responder aos titulares nos prazos da lei, usando as ferramentas de exportação e anonimização que o sistema oferece.
- Não inserir no sistema dado pessoal sem base legal, nem categoria de dado que o serviço não se destina a tratar.
- Definir os prazos de retenção aplicáveis ao seu prontuário e às suas obrigações profissionais.
Suboperadores
A Clínica autoriza, por este Adendo, o uso dos suboperadores abaixo:
| Suboperador | Para quê | Onde |
|---|---|---|
| DigitalOcean | Hospedagem da aplicação, dos bancos de dados, dos arquivos e das cópias de segurança | Toronto, Canadá |
| Cloudflare | Rede pela qual todo acesso ao sistema passa até o servidor | Estados Unidos (rede global) |
| Groq | Transcrição do áudio da consulta e do centro cirúrgico (whisper-large-v3) e o modelo de linguagem que extrai as seções do prontuário, melhora campos e monta a linha do tempo do centro cirúrgico (gpt-oss-120b) | Estados Unidos |
| Ollama Cloud | Alternativa para o modelo de linguagem. Hoje desligado; ligá-lo segue o aviso prévio desta seção | Estados Unidos |
| Expo | Entrega das notificações do aplicativo do tutor | Estados Unidos |
| Sentry | Relatórios técnicos de erro do aplicativo do tutor | Estados Unidos |
| Galileo | Registros técnicos de desempenho das requisições, numa ferramenta de telemetria mantida pela própria equipe técnica | Servidor da equipe, pela rede da Cloudflare |
| Mailtrap | Mensagens do sistema e comunicações da clínica aos tutores | Fora do Brasil |
O sistema não usa hoje provedor de WhatsApp ou SMS; se passar a usar, ele entra nesta lista com o aviso prévio abaixo. Os fornecedores fora do Brasil fazem desta uma transferência internacional de dados (art. 33 da LGPD).
Mercado Pago, Stone, Cielo e a administração tributária não são suboperadores da Melea: a Clínica os contrata com conta própria, e o sistema só envia a eles o que a cobrança ou a nota fiscal exigem, quando a Clínica liga essa integração.
Antes de incluir ou trocar um suboperador, avisamos com 30 dias de antecedência. Se a Clínica se opuser por motivo fundado de proteção de dados e não houver alternativa técnica, ela pode rescindir o contrato sem ônus.
Respondemos perante a Clínica pelos atos dos suboperadores como se fossem nossos.
Processamento sem sair do país
A escolha do fornecedor de IA vale para toda a plataforma, não para cada clínica, e hoje tanto a transcrição quanto o modelo de linguagem rodam fora do país — assim como a hospedagem, no Canadá. A Clínica que não quiser enviar o conteúdo da consulta para fora pode não usar a gravação, ou pedir que os recursos de inteligência artificial sejam desligados para ela.
Medidas de segurança
Adotamos, no mínimo, as medidas abaixo — todas implementadas, não planejadas:
Isolamento
- Um banco de dados por clínica. O endereço pelo qual a clínica entra escolhe o banco antes de qualquer consulta rodar — não é uma coluna separando clientes na mesma tabela.
- A tela da sala de espera é autenticada por token do aparelho, num endereço próprio, sem sessão de pessoa.
Controle de acesso
- Senha da equipe de no mínimo 10 caracteres, troca a cada 90 dias, sem repetir as 5 últimas; no aplicativo do tutor, no mínimo 8 caracteres.
- Senhas guardadas só como hash (PBKDF2-SHA256).
- Segundo fator por aplicativo autenticador, exigido conforme o perfil, na política da Clínica.
- Cinco tentativas erradas seguidas travam o login por 15 minutos; a administração da Clínica pode destravar antes.
- A sessão carrega a versão da senha: trocá-la invalida imediatamente todos os outros aparelhos.
- Perfis com escopo aplicado no servidor — a API recusa o que o perfil não pode.
Rastreabilidade
- Toda escrita na API é registrada com autor, login, endereço acessado, resultado, aparelho, IP e horário.
- Toda alteração feita pela equipe da Melea pela ferramenta de suporte é registrada, com o valor antes e depois.
- O prontuário é imutável depois de assinado: corrigir é acrescentar.
Ciclo de vida do dado
- O áudio da consulta é apagado quando o prontuário é assinado, ou em até 7 dias depois da gravação. O do centro cirúrgico não é guardado.
- Comunicação cifrada em trânsito.
- Credenciais de maquininhas e meios de pagamento cifradas com AES-256.
- Cópias de segurança do banco de dados, mantidas por 14 dias.
- Exportação e anonimização de cada titular disponíveis dentro do sistema.
Incidentes de segurança
Se ocorrer incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nós:
- Comunicamos a Clínica sem demora injustificada, e em qualquer caso em até 48 horas da confirmação.
- Descrevemos a natureza do incidente, os dados e titulares afetados, as medidas técnicas adotadas e os riscos envolvidos.
- Apoiamos a Clínica na comunicação à ANPD e aos titulares — a decisão de comunicar é dela, como controladora.
- Registramos o incidente e as medidas corretivas, e disponibilizamos o registro a pedido.
A Clínica nos comunica, na mesma velocidade, incidente que identifique do seu lado e que envolva credenciais ou dados tratados no sistema.
Fim do contrato: devolução e eliminação
Encerrado o contrato, por qualquer motivo:
- A Clínica tem 30 dias para pedir a cópia completa dos seus dados, em formato legível por máquina. A cópia é preparada pela Melea; o sistema não a gera sozinho.
- Findo o prazo, eliminamos ou anonimizamos os dados pessoais, inclusive nos suboperadores. As cópias de segurança que ainda os contenham são substituídas em até 14 dias.
- Retemos apenas o que a lei obrigue — documentos fiscais do contrato e registros de auditoria necessários como evidência —, pelo prazo legal e sem outra finalidade.
- A pedido, emitimos declaração de eliminação.
Mediante contratação, o ambiente pode ser mantido em modo somente-leitura por período adicional.
Demonstração de conformidade
A pedido da Clínica, disponibilizamos as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Adendo — descrição das medidas técnicas, relação de suboperadores e registro de incidentes.
Auditoria presencial ou por terceiro independente pode ser feita uma vez por ano, com aviso de 30 dias, em horário comercial, sob confidencialidade e sem acesso a dado de outras clínicas. Custos correm por conta da Clínica, salvo se a auditoria apurar descumprimento relevante nosso.
Vigência e prevalência
Este Adendo vigora enquanto tratarmos dados por conta da Clínica e sobrevive ao contrato no que for necessário — confidencialidade, eliminação e resposta a incidente.
Em caso de conflito entre este Adendo e os Termos de Uso quanto a proteção de dados, prevalece este Adendo.
Alterações relevantes são comunicadas com 30 dias de antecedência. Quem não concordar pode rescindir sem ônus até a entrada em vigor.